sábado, novembro 14, 2020

Fazer propaganda política na internet no dia da eleição também é crime; eleitor poderá pagar multa e até ser detido


O primeiro turno das Eleições Municipais 2020 ocorre neste domingo (15) e os eleitores precisam ficar atentos às regras impostas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Fazer propaganda de candidatos a prefeitos, vice-prefeitos e vereadores no dia da votação é enquadrado como crime eleitoral, segundo o artigo 87 da Resolução nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019. O eleitor que descumprir a regra pode ter que pagar multa e até ser detido.

No dia do pleito, segundo a resolução do TSE, não é permitido veicular propagandas novas. O texto, no entanto, permite que candidatos e eleitores mantenham na internet propagandas publicadas até 23h59 do sábado (14). 

"A propaganda eleitoral sempre foi proibida no dia da eleição. A propaganda na internet tem esse poder de impulsionar. Se impulsionar no dia [da votação] é crime", explicou o diretor do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), Orson Lemos, em entrevista, nesta sexta-feira (13), ao programa Conexão Política, da Rádio Folha 96,7 FM.

Todos os créditos desta matéria ao Folha PE.



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