Por volta dàs 7h30 da manhã desta sexta-feira (18), uma mulher passou por maus bocados na Rodoviária de Afogados da Ingazeira.
Ela adquiriu uma passagem através do site da progresso com o destino à Recife, mas o que ela não contava é que a empresa não permitiria que ela levasse consigo a filha de 3 anos no colo, a não ser que ela comprasse uma passagem para a criança.
A confusão foi tão grande que a Polícia Militar foi acionada, de acordo com uma fonte do blog, a mulher só conseguiu embarcar após outro passageiro pagar a passagem para sua filha.
A mãe chorou constrangida e nervosa com a situação. O blog não tem o nome da passageira, mas de qualquer forma ocutaria seu nome para preservar sua identidade, já não basta o constrangimento que ela passou. Após tudo isso, o ônibus desembarcou com alguns minutos de atraso por conta do ocorrido.
Lamentável!
Confira abaixo o que confere a lei:
"Informamos que devido a norma aplicável ao transporte de crianças sem pagamento de passagem está contida na Lei n° 14.834/2016, inciso XVI, do art. 22, que trata dos direitos do passageiros:
XVI – transportar sem pagamento de passagem, crianças até 05 (cinco) anos de idade, desde que não ocupem assentos.
Por tanto, a fim de evitar interpretações diversas ressaltamos que poderão viajar sem pagamento de passagem e desde que não ocupem assentos todas as crianças MENORES DE 06 (seis) ANOS, ou seja, crianças com até 5 (cinco) anos, 11 meses e 29 dias."
Porque não pegar os dados do coletivo: nº do veículo, placa, dados do motorista, horário da viagem, duas ou três testemunhas e exigir na justiça a reparação do dano: constranger publicamente, quem quer que seja é crime e essa empresa não tem o menor escrúpulo em constranger os seus usuários. Falo com conhecimento de causa, minha esposa já foi vítima dessa empresa quando perdeu sua mala numa viagem Afogados / Recife.
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