O 1º Promotor de Justiça de Afogados da Ingazeira, Dr. Lúcio Luiz, destaca o momento crítico da pandemia que estamos vivenciando, com o aumento de casos, óbitos e demanda por leitos de UTI, tendo chegado a 100% de lotação. Só ontem, foram 5 óbitos no Hospital Regional, sendo uma paciente de 25 anos, gerando uma cena nova que foi a fila de carros funerários. Desde maio, o Ministério Público, vem externando sua preocupação com os sinais desse agravamento aos Prefeitos, Secretários de Saúde, CDLs e sociedade da região, buscando aprofundar o debate de medidas que venham a ser mais eficazes no enfrentamento à Covid-19 e cumprir os 4 eixos constantes da Recomendação n. 003-2021 da Promotoria de Afogados.
Desde a semana passada, foi realizada, em Afogados, uma verdadeira “maratona” de reuniões com planejamento de diversas ações, como a interdição de estabelecimentos por 2 horas, como prevê a Lei Municipal da Pandemia.
Temos sustentado a defesa da "punição individualizada" pelo descumprimento dos protocolos, em lugar da "punição coletiva", quando todo mundo tem que fechar.
Em face da gravidade do estágio atual, o Promotor defende:
1) Necessidade dos municípios testarem massivamente com o swab rápido, cujo resultado sai em 20 minutos, pois testam pouco e, quando testam, muitos ainda mandam o material para o laboratório e esperam 8,10,15 dias pelo resultado;
2) Além da ampla testagem, deve haver o isolamento precoce e o monitoramento desse isolamento. Defende que seja replicada em outros municípios a experiência vivenciada em Afogados, com a mobilização dos Agentes de Saúde para realizar visitas domiciliares, pesquisa com parentes e vizinhos e chamadas de vídeo para ver se o positivado está em casa;
3) Aumentar as equipes e intensificar a fiscalização (três turnos - semana inteira) em todas as áreas para cumprimento dos protocolos e não ter que fechar comércio e demais segmentos;
4) Decreto dos Prefeitos para suspender temporariamente as aulas presenciais pela grande quantidade de casos com professores e alunos;
5) Decreto dos Prefeitos para suspender temporariamente as excursões para locais com foco epidêmico;
6) Ação das Vigilâncias, em parceria com a Polícia Militar e outras Secretarias, voltadas especificamente para orientação e fiscalização dos protocolos no transporte (lotações) entre os municípios e dos sítios para as cidades;
7) Intensificar o combate às festas clandestinas, especialmente nas chácaras e sítios nos finais de semana;
8) Coibir as pessoas sem máscaras nos espaços públicos ou privados, com circulação de pessoas, editando lei municipal com multa pelo descumprimento;
9) Realizar campanhas que sensibilizem a sociedade, especialmente os jovens;
10) coibir as aglomerações e disciplinar com distanciamento, máscaras e álcool 70%, as filas nos Bancos, especialmente Bradesco e Caixa. Já foi comprovada a eficácia da contratação de seguranças privados para períodos de pico;
11) Dar maior velocidade possível à vacinação, cumprindo o PNI e evitar o "fura-fila" e disputa entre categorias profissionais;
12) Orientar as pessoas para realizarem atividades físicas e alimentação voltada para aumentar a imunidade.
O representante do Ministério Público, Coordenador da 3ª Circunscrição, chama a atenção que somente medidas restritivas ao comércio não resolvem. Os empreendedores já estão muito sacrificados e as medidas parciais que não retiram o povo da rua, como afirmam os Infectologistas da FIOCRUZ e o CREMEPE não atingem rapidamente objetivo sanitário esperado. “É melhor buscar cumprir os protocolos, deixando o comércio funcionar e punir individualmente somente aqueles que, em algum momento, descumprirem”, arremata Lúcio Almeida.
Também salienta que, sem a colaboração da sociedade, as medidas também não surtem o efeito desejado.
Por fim, o Promotor sustenta que o comércio, em carta recente da FCDL e de todas as CDLs de Pernambuco, aponta as festas clandestinas como a grande vilã da transmissão. Assim, o MP propõe o comércio e empreendedores em geral, venham dar sua contribuição nesse combate, pois muitas pessoas que trabalham no comércio são as mesmas que participam das festas ou sabem onde as mesmas acontecem.
Cada comerciante pode fazer uma reunião com seus funcionários pedindo 2 coisas:
1) que não participem dessas festas;
2) que informem dia, hora e local das que tomarem conhecimento.
Podem argumentar que, se houver aumento dos casos, lojas podem ser fechadas e demissões podem acontecer e a empresa poderá até fechar definitivamente. Então, nesse momento, trabalhadores do comércio contribuírem para o combate a essas festas é estarem contribuindo para a preservação de empregos.
“O envolvimento de todos e todas no combate a COVID-19 é fundamental, vamos em frente na Luta”, concluiu Lúcio Luiz.
(Assessoria de Comunicação do Ministério Público na 3ª Circunscrição).
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