Pernambuco: MPF recomenda à PRF que atue para desbloquear rodovias federais no estado

 



O Ministério Público Federal (MPF) expediu, nesta terça-feira (1º), recomendação, instrumento de atuação extrajudicial do órgão, à Superintendência da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Pernambuco para que atue diante dos bloqueios totais ou parciais das rodovias federais que atravessam o estado. 

Os bloqueios são em razão do descontentamento com o resultado regular das eleições presidenciais, declarado oficialmente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O documento é assinado por 13 procuradores da República lotados em Pernambuco.

A PRF deverá solicitar aos manifestantes o desbloqueio total das vias. Em caso de persistência, haverá aplicação de multa, apreensões administrativas e prisões em flagrante, mediante uso de força, de forma moderada, caso necessário. A PRF deverá ainda garantir força de trabalho suficiente para inibir os bloqueios, com solicitação de apoio às forças policiais estaduais, se for o caso.

A PRF tem 2 horas, a contar da notificação, para informar o MPF sobre o acatamento da recomendação. Em caso de descumprimento, serão adotadas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, nos âmbitos cível e criminal.

Requisição

Para a Polícia Federal (PF) em Pernambuco, o MPF requisitou a identificação, na próxima hora, dos participantes dos bloqueios que praticarem atos criminosos, como incitação à prática de crime (artigo 286 do Código Penal) e emprego de violência e ameaça para impedir ou restringir o exercício dos Poderes constitucionais, bem como para depor governo legitimamente constituído (artigos 359-L e 359-M do Código Penal). As informações serão usadas para instauração de inquérito e possível ajuizamento de ação penal pelo MPF contra os responsáveis pelos atos.

O MPF argumenta que tanto o direito de manifestação quanto o de livre locomoção são assegurados pela Constituição Federal, incluindo ainda o direito constitucional de se viver em um regime democrático. E todos esses direitos devem ser harmonizados. “Questionar a existência do Estado de Direito, por meio da incitação odiosa de crimes contra os seus integrantes ou contra a ordem constitucional instituída é pôr em xeque o regime democrático e, por isso, nenhuma atuação nesse sentido encontra guarida na Constituição Federal”, defendem os procuradores da República.

Conforme consta na requisição “dos fatos que se têm visto no noticiário e da natureza das reivindicações a serem, possivelmente, postas nesses atos, é premente a necessidade de mobilização da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Federal, como instituições de Estado, em prol da garantia do fluxo rodoviário regular, do direito de ir e vir e de que a ocorrência de crimes legalmente tipificados sejam, devida e prontamente, investigados, inclusive com a prisão em flagrante daqueles que o praticam, com as devidas punições a serem levadas a cabo pelo Ministério Público e Judiciário”.

O MPF defende ainda, com base na legislação e na Constituição, que os movimentos reivindicatórios não podem impedir o exercício, por parte do restante da sociedade, dos demais direitos, configurando-se claramente abusivos atos que impeçam o livre acesso das demais pessoas a aeroportos, rodovias e hospitais, por exemplo, em flagrante desrespeito à liberdade constitucional de locomoção.

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