Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco reforma decisão que havia rejeitado as Contas de Gestão do exercício de 2019 do Prefeito de Iguaracy, as contas foram outrora rejeitadas sob o argumento de que a Edilidade teria feito recolhimentos a menor da contribuição previdenciária junto ao FUNPREVI e ultrapassado o limite de despesa com pessoal.
Após o manejo do Recurso Ordinário o pleno reformou a decisão altercada pois ficou comprovado nos autos o recolhimento integral das contribuições bem como a observância das normas de despesa com pessoal contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo afastada, por arrastamento, as multas aplicadas.
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