Como anunciado anteriormente pelo Afogados Conectado, o Ministério Público não viu como crime Culposo, o acidente provocado Jefferson Costa no último domingo (12).
Confira abaixo novas atualizações do caso trazidas pelo blog do Nill Júnior:
O juiz Osvaldo Teles Lobo Júnior acaba de aceitar o pedido do Ministério Público e decretar a prisão preventiva de JEFFERSON COSTA LACERDA.
O pedido foi protocolado pelo promotor Romero Borja, como confirmado pelo blog.
"Relata-se na manifestação de que JEFFERSON COSTA LACERDA, de forma livre e consciente, ao dirigir sob efeito de álcool (se colocou em total estado de embriaguez), em alta velocidade (velocidade incompatível com a localidade trafegada), assumindo o risco de produzir o resultado, matou as vítimas GABRIELA VIRGINIA DA SILVA e JOAO PAULO AMARAL DA SILVA. Verificou-se que o casal trafegava em uma motocicleta sentido Carnaíba/Afogados da Ingazeira, quando nas proximidades do “Bar de Antônio Chico”, ao diminuir a velocidade para passar em um quebra-molas existente na PE320, foram atingidos de forma violenta por um veículo, o qual era conduzido pelo investigado. Este, pelas imagens, vinha em alta velocidade (velocidade totalmente incompatível com aquela localidade), atingido o casal de forma extremamente violenta. Após a colisão, as vítimas foram arremessas por vários metros, sofrendo diversas lesões por várias partes do corpo, com politraumatismo em ambas as vítimas", diz o MP.
"É de extrema importância consignar que no interior do veículo, foram encontradas diversas latinhas de cerveja. Ainda, de tamanha importância é o depoimento de testemunhas que confirmaram o estado de embriaguez do investigado, uma vez que, momentos antes do evento, aquele encontrava-se em um bar realizando ingestão de bebida alcóolica".
Diz que a nova manifestação ministerial se baseia em novos documentos.
Jefferson não utilizou os freios do veículo, possibilitando a presunção de que assumiu o risco de causar o resultado morte, ao conduzir seu veículo de maneira absolutamente imprudente e temerária.
O juiz acrescenta: "Em que pese o réu não tenha a intenção direta de causar a morte das vítimas, a gravidade de sua conduta, associada à embriaguez e à velocidade excessiva, configura a assunção do risco de morte, havendo, portanto, sérios fundamentos para a caracterização do dolo eventual". E decide por sua prisão preventiva.
O pedido foi protocolado pelo promotor Romero Borja, como confirmado pelo blog.
"Relata-se na manifestação de que JEFFERSON COSTA LACERDA, de forma livre e consciente, ao dirigir sob efeito de álcool (se colocou em total estado de embriaguez), em alta velocidade (velocidade incompatível com a localidade trafegada), assumindo o risco de produzir o resultado, matou as vítimas GABRIELA VIRGINIA DA SILVA e JOAO PAULO AMARAL DA SILVA. Verificou-se que o casal trafegava em uma motocicleta sentido Carnaíba/Afogados da Ingazeira, quando nas proximidades do “Bar de Antônio Chico”, ao diminuir a velocidade para passar em um quebra-molas existente na PE320, foram atingidos de forma violenta por um veículo, o qual era conduzido pelo investigado. Este, pelas imagens, vinha em alta velocidade (velocidade totalmente incompatível com aquela localidade), atingido o casal de forma extremamente violenta. Após a colisão, as vítimas foram arremessas por vários metros, sofrendo diversas lesões por várias partes do corpo, com politraumatismo em ambas as vítimas", diz o MP.
"É de extrema importância consignar que no interior do veículo, foram encontradas diversas latinhas de cerveja. Ainda, de tamanha importância é o depoimento de testemunhas que confirmaram o estado de embriaguez do investigado, uma vez que, momentos antes do evento, aquele encontrava-se em um bar realizando ingestão de bebida alcóolica".
Diz que a nova manifestação ministerial se baseia em novos documentos.
Jefferson não utilizou os freios do veículo, possibilitando a presunção de que assumiu o risco de causar o resultado morte, ao conduzir seu veículo de maneira absolutamente imprudente e temerária.
O juiz acrescenta: "Em que pese o réu não tenha a intenção direta de causar a morte das vítimas, a gravidade de sua conduta, associada à embriaguez e à velocidade excessiva, configura a assunção do risco de morte, havendo, portanto, sérios fundamentos para a caracterização do dolo eventual". E decide por sua prisão preventiva.
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