O juiz André Rafael de Paula Batista Elihimas determinou que o município de Carpina, na Zona da Mata em Pernambuco, nomeie Aurislene Olegário de Morais Barros como Procuradora-Geral do Município, em decisão judicial proferida no dia 26 de outubro de 2024.
A medida, fundamentada em normas constitucionais e precedentes jurídicos, reforça a exigência de que o cargo seja ocupado por servidores efetivos, caso existam profissionais concursados disponíveis. O prazo para cumprimento da decisão é de três dias, sob pena de multa diária de R$ 500.
A decisão judicial baseia-se na ADIn nº 6331/PE, no Tema 510 e na ADPF 1037, reafirmando que apenas na ausência de procuradores concursados é permitido nomear terceiros para o cargo de Procurador-Geral. “Havendo procurador municipal efetivo, este deve exercer o cargo, ficando a possibilidade de nomeação de terceiro estranho à municipalidade apenas para a hipótese de inexistir procurador municipal concursado”, destacou o magistrado.
Aurislene preside a Comissão da Advocacia Pública da OAB subseccional Carpina. Pós-graduada em Direito Público e mestranda em Direito Constitucional, ela afirmou que a decisão judicial é um marco para a advocacia pública e para a gestão municipal ética e eficiente. “Esta decisão reafirma o papel essencial da advocacia pública na construção de uma gestão pública eficiente e ética”, declarou.
Nenhum comentário:
Postar um comentário