PRIMEIRA MÃO:
O MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO ENTENDEU COMO ACIDENTE DE TRÂNSITO O CASO QUE ENVOLVE JEFERSON COSTA ONDE DUAS PESSOAS MORRERAM DEVIDO A UM ACIDENTE CAUSADO POR ELE.
O MP REPRESENTOU COMO DUPLO HOMICÍDIO DOLOSO EVENTUAL E PEDIU PRISÃO PREVENTIVA DO ACUSADO.
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