terça-feira, junho 25, 2024

Expoagro: Prefeitura de Afogados divulga atrações locais da programação



A Prefeitura de Afogados da Ingazeira divulga na manhã desta terça (25) os artistas locais que integrarão a grade de programação da Expoagro. São eles: Matheus Max (29/06), Ney Gomes e banda trem de pouso (29/06), Leandro Cavalcante (30/06), grupo Amigos do Samba (01/07) e os Megas (02/07). 

Eles se juntam às atrações já anunciadas pelo Prefeito Alessandro Palmeira, no final do mês de abril, nomes como Oswaldo Montenegro, Raphaela Santos, Michele Andrade, Iguinho e Lulinha, Capim com mel, Magníficos, Gleydson Gavião, Grupo Revelação, João Bosco e Vinícius, Caninana e Brasas do Forró. 

“Muito feliz em poder garantir a participação dos nossos artistas da terra na nossa maior festa, abrilhantando muito a nossa grade de programação,” destacou o secretário de cultura e esportes, Augusto Martins.


sexta-feira, junho 21, 2024

Berg Gomes, pré-candidato a Prefeito de Carnaíba é Condenado por Propaganda Eleitoral Antecipada




Carnaíba, PE – Em uma decisão significativa para o cenário político local, Wamberg Antonio Gomes Amaral, conhecido como Berg Gomes, pré-candidato à prefeitura de Carnaíba, foi condenado pela Justiça Eleitoral da 98ª Zona Eleitoral de Carnaíba por propaganda eleitoral extemporânea. A condenação é fruto de uma representação movida pelo diretório municipal do partido União Brasil.

O caso foi instaurado após uma postagem no perfil de Instagram de Berg (@berggomesoficial) promover obras públicas com tom eleitoreiro, infringindo a legislação que proíbe qualquer forma de propaganda eleitoral antes do dia 15 de agosto do ano eleitoral. A postagem destacava a construção de uma pista de skate na cidade, elogiando a iniciativa e vinculando-a diretamente à gestão atual e ao prefeito Anchieta Patriota, com frases que sugeriam um pedido de apoio e voto velado.

Na sua defesa, Berg alegou que não houve qualquer ilegalidade, afirmando que a postagem não configurava propaganda antecipada. Contudo, a Justiça Eleitoral, apoiada em parecer do Ministério Público Eleitoral, entendeu que a publicação tinha, sim, caráter eleitoreiro, configurando um pedido de votos disfarçado.

O juiz eleitoral Bruno Querino Olímpio, ao proferir a sentença, destacou que a legislação busca assegurar equilíbrio e paridade entre os candidatos e que a postagem de Berg infringiu essas normas ao promover sua imagem e associar seu nome a um projeto de interesse público, utilizando “palavras mágicas” que, segundo a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, caracterizam pedido de voto. A decisão impôs a Wamberg uma multa de R$ 10.000,00.

A condenação de Wamberg ocorre em um momento crucial, já que ele é um dos nomes na disputa pela prefeitura de Carnaíba.

O União Brasil enfatizou a necessidade de um pleito justo e equilibrado, livre de qualquer prática que possa prejudicar a igualdade de condições entre os concorrentes. Por outro lado, a defesa de Berg ainda pode recorrer da decisão.

Com as eleições se aproximando, a decisão sobre Gomes será observada de perto, servindo de precedente e reforçando a importância do cumprimento rigoroso das regras eleitorais.